BRIEFINGMediante o trabalho de investigação desenvolvido a partir da escolha de um tema de cariz sociológico, deverá ser desenvolvida uma proposta projectual que se assuma como uma plataforma/campanha de comunicação, adequada às características e às necessidades de um trabalho de intervenção social focado no tema escolhido. Essa plataforma, de cariz multimedia, poderá integrar diferentes objectos e suportes, adequados a diferentes necessidades e à multiplicidade de registos e intervenções previstas,
individuais ou em sistemas de parcerias.
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DIREITOS HUMANOS
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 22.º Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação
dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional,
de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas
e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos
para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável
da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez,
na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
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quanto baste - sustentar o que nos sustenta, pretende promover uma alimentação sustentável através
de um novo paradigma na cultura alimentar fundamentado pela nossa condição de seres sociais e emocionais.
O projecto não pretende ser utópico mas antes equilibrar o nosso estilo de vida, de ritmos e prioridades bem assentes
e irreversíveis, com um consumo que sustente o Mundo - Mundo este que nos permite continuar a manter esse mesmo estilo de vida, sustentando o que nos sustenta. É a partir dos factores que influenciam as nossas escolhas alimentares - capacidade económica, limitações impostas pelo mercado (re)conhecimento/literacia dos alimentos e aquilo que procuramos obter da comida - que se encontram definidos todos os conteúdos da revista.
A plataforma de comunicação consiste numa publicação semestral de contéudos de natureza diversa mas de tema convergente - a alimentação. Cada conteúdo parte de factos e dados que estejam directamente relacionados com as pessoas, algo com que estejam familiarizadas, que seja passível de gerar empatia. A partir daí será traçada uma linha
que levará esses factos, dados e conceitos ao encontro de outros, criando ultimamente um “diagrama” ilustrativo da correlação total entre a nossa alimentação e o Mundo.
individuais ou em sistemas de parcerias.
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DIREITOS HUMANOS
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 22.º Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação
dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional,
de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas
e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos
para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável
da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez,
na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
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quanto baste - sustentar o que nos sustenta, pretende promover uma alimentação sustentável através
de um novo paradigma na cultura alimentar fundamentado pela nossa condição de seres sociais e emocionais.
O projecto não pretende ser utópico mas antes equilibrar o nosso estilo de vida, de ritmos e prioridades bem assentes
e irreversíveis, com um consumo que sustente o Mundo - Mundo este que nos permite continuar a manter esse mesmo estilo de vida, sustentando o que nos sustenta. É a partir dos factores que influenciam as nossas escolhas alimentares - capacidade económica, limitações impostas pelo mercado (re)conhecimento/literacia dos alimentos e aquilo que procuramos obter da comida - que se encontram definidos todos os conteúdos da revista.
A quanto baste é uma publicação que acredita nas pessoas, no prazer e na comida, e pretende jogar com esses três pontos para obter o equilíbrio e sustentabilidade que se encontram na génese da sua criação.
A plataforma de comunicação consiste numa publicação semestral de contéudos de natureza diversa mas de tema convergente - a alimentação. Cada conteúdo parte de factos e dados que estejam directamente relacionados com as pessoas, algo com que estejam familiarizadas, que seja passível de gerar empatia. A partir daí será traçada uma linha
que levará esses factos, dados e conceitos ao encontro de outros, criando ultimamente um “diagrama” ilustrativo da correlação total entre a nossa alimentação e o Mundo.
Equilibrar, sustentar e consciencializar são as três palavras-chave que, juntamente com o nome e slogan do projecto, estiveram sempre presentes ao longo de toda a sua execução, desde a definição do conceito, recolha de conteúdos, definição do objecto, navegação, tipografia e linguagem visual.
A publicação encontra-se fundamentalmente direccionada para as gerações jovens, naturalmente mais abertas
à mudança e disponíveis para assumir o pensamento crítico necessário para a implementação das mudanças
permanentes mais urgentes.
à mudança e disponíveis para assumir o pensamento crítico necessário para a implementação das mudanças
permanentes mais urgentes.
As categorias foram definidas partindo de um jogo com a diversidade de colheres existentes e a associação da sua função a um tema. A publicação encontra-se composta por 10 cadernos correspondentes às 10 categorias existentes, cada um com a cor respectiva e um layout e paginação adequados ao tipo de conteúdo a que a categoria se refere.
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DOWNLOAD DO MANIFESTO
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READ IT IN ENGLISH
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DOWNLOAD DO MANIFESTO
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READ IT IN ENGLISH
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